Valores & Inscrição
Ao se inscrever o(a) congressista deverá selecionar uma das três categorias definidas para o evento:
- Estudantes de graduação;
- Jovem advogado(a); e
- Profissionais em geral.
Atenção:
- Para efeitos de inscrição, considera-se “estudante de graduação” aquele que estiver cursando qualquer curso de graduação na data de realização do evento, estando ciente de que poderá ser exigido comprovante de matrícula. ATENÇÃO: estudantes de pós-graduação e bacharéis não se enquadram nesta categoria.
- Para efeitos de inscrição, considera-se “jovem advogado(a)” aquele(a) que, na data do evento, estiver inscrito(a) na OAB há, no máximo, 5 (cinco) anos, estando ciente de que poderá ser solicitada a apresentação da carteira profissional.
- Para efeitos de inscrição, considera-se a categoria “profissionais em geral” qualquer pessoa e/ou profissional que não se enquadre nas categorias anteriores.
- Inscrições realizadas por órgãos públicos, mediante nota de empenho, terão o valor correspondente ao lote vigente na data do efetivo pagamento. Caso o pagamento ocorra após a realização do evento, será aplicado o valor do último lote, devendo o pagamento ser efetuado em até 15 (quinze) dias após o término do evento.
VALORES PARA GRUPOS
O evento dispõe de valores diferenciados para inscrições em grupos:
- Grupos de 4 pessoas: 5% de desconto
- Grupos de 5 a 9 pessoas: 8% de desconto
- Grupos de 10 a 15 pessoas: 12% de desconto
- Grupos acima de 15 pessoas, consultar com a organização do evento
Obs.: os descontos para grupo não se aplicam ao lote de lançamento.
Para as incrições em grupo, clique aqui.
Lote 1
Lote 2
Lote 3
Lote 4
Lote 5
Lote 6
Lote 7
Lote 8
Lote 9
INSCRIÇÕES FEITAS POR ÓRGÃOS PÚBLICOS
Quando a inscrição for realizada por órgão público, mediante nota de empenho, o valor da inscrição corresponderá ao vigente no mês do efetivo pagamento. Caso o pagamento ocorra após o término do evento, será aplicado o valor correspondente ao lote de novembro.
O valor das inscrições realizadas por empenho deverá ser depositado na conta do evento em até 15 (quinze) dias após o término do evento.
ATENÇÃO
Da data e local do evento
- O VII Congresso Sul-Brasileiro de Direito Previdenciário ocorrerá nos dias 05 e 06 de novembro de 2026 e será exclusivamente na modalidade presencial;
- O evento será realizado na Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, campus de Balneário Camboriú/SC, localizado na 5ª Avenida, 1100 - Municípios, Balneário Camboriú – SC.
Do formato do evento
- O Congresso Sul-Brasileiro de Direito Previdenciário prioriza suas atividades em oficinas. No evento de 2026, haverá:
- a) 60 (sessenta) oficinas, nas quais serão analisados casos difíceis e concretos;
- b) 5 (cinco) laboratórios;
- c) 01 (uma) palestra de conferência de abertura;
- d) 01 (uma) palestra referente ao painel de encerramento.
3.1 As oficinas serão distribuídas da seguinte forma:
- 30 (trinta) oficinas no dia 05/11/2026, sendo: 10 (dez) oficinas das 13h30 às 14h45; 10 (dez) oficinas das 14h55 às 16h10; e 10 (dez) oficinas das 16h20 às 17h35.
- 30 (trinta) oficinas no dia 06/11/2026, sendo: 10 (dez) oficinas das 13h30 às 14h45; 10 (dez) oficinas das 14h55 às 16h10; e 10 (dez) oficinas das 16h20 às 17h35.
3.1.1 Ao se inscrever, o(a) congressista poderá escolher 1 (uma) oficina por horário.
3.2 Os laboratórios ocorrerão no dia 06/11/2026, das 9h30 às 11h30. Ao se inscrever, o(a) congressista poderá escolher 1 (um) laboratório.
- Ao realizar a inscrição no evento, o(a) congressista estará automaticamente inscrito(a) na conferência de abertura e no painel de encerramento, que ocorrerão no auditório.
Da inscrição
- Existem 3 (três) categorias de inscrição:
- Estudantes de graduação;
- Jovem advogado (a);
- Profissionais em geral
5.1 Considera-se “estudante de graduação” aquele que estiver cursando qualquer curso de graduação na data de realização do evento, estando ciente de que poderá ser exigido comprovante de matrícula. ATENÇÃO: estudantes de pós-graduação e bacharéis não se enquadram nesta categoria;
5.2 Considera-se “jovem advogado(a)” aquele(a) que, na data do evento, estiver inscrito(a) na OAB há, no máximo, 5 (cinco) anos.
5.3 Considera-se a categoria de “profissionais em geral” qualquer pessoa e/ou profissional que não se enquadre como estudante de graduação ou jovem advogado(a).
- O(a) congressista é responsável pelas informações prestadas em seus dados de inscrição.
6.1 O(a) congressista está ciente de que as informações constantes no crachá e no certificado serão extraídas dos dados informados no ato da inscrição.
- Ao realizar a inscrição, o(a) congressista declara estar ciente dos horários e das datas divulgados no site do evento.
- A efetivação da inscrição está condicionada ao pagamento.
8.1 Caso o pagamento não seja realizado no prazo devido, a inscrição no evento e as opções de oficinas selecionadas serão automaticamente canceladas.
8.2 A inscrição implica concordância integral com todos os termos deste regulamento.
Da troca de oficinas
- Após a realização da inscrição, não será permitida a troca de oficinas.
9.1 Nos dias do evento, o(a) congressista somente poderá participar das oficinas nas quais estiver regularmente inscrito(a).
Da troca de titularidade de inscrição
- Serão permitidas trocas de titularidade da inscrição até 15/10/2026, prazo improrrogável.
10.1 A solicitação de troca de titularidade deverá ser realizada pelo(a) titular originário(a) da inscrição e formalizada por meio do e-mail contato@scongressoprevidenciario.com.br.
10.2 Somente poderá ser alterada a titularidade da inscrição, permanecendo as oficinas previamente escolhidas.
10.3 Não haverá custo para a troca de titularidade, desde que a pessoa indicada pertença à mesma categoria do(a) titular originário(a).
10.4 Será permitida apenas uma troca de titularidade por inscrição.
Do pedido de cancelamento de inscrição
- É assegurado o direito à desistência/cancelamento da inscrição.
11.1 O(a) congressista poderá requerer o cancelamento da inscrição com direito à devolução de:
- 100% (cem por cento) do valor pago, se requerido em até 7 (sete) dias após a realização da inscrição;
• 90% (noventa por cento) do valor pago, desde que o cancelamento seja requerido até 31/05/2026;
• 50% (cinquenta por cento) do valor pago, desde que o cancelamento seja requerido até 31/07/2026;
• 30% (trinta por cento) do valor pago, desde que o cancelamento seja requerido até 10/10/2026.
11.2 Pedidos de cancelamento e restituição realizados após 11/10/2026 não serão deferidos em qualquer percentual, salvo se requeridos em até 7 (sete) dias da compra, hipótese em que será restituído o valor integral.
11.3 O pedido de cancelamento da inscrição deverá ser formalizado pelo(a) titular da inscrição por meio do e-mail contato@scongressoprevidenciario.com.br.
- O evento não se responsabiliza por qualquer questão de natureza particular do(a) congressista que lhe impeça de comparecer ao evento.
Das disposições gerais
- Por motivo de força maior ou caso fortuito, a organização do evento reserva-se o direito de alterar o palestrante responsável pela oficina e, sempre que possível, será comunicado aos congressistas.
13.1 A organização poderá promover ajustes na programação, horários, salas ou estrutura das atividades, quando necessário ao melhor andamento do evento, sem que isso gere direito à restituição da inscrição.
- A ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito confere à organização o direito de remanejar o evento para o ano seguinte.
14.1 Na hipótese prevista neste item, o(a) congressista será comunicado(a) por e-mail acerca da alteração da data, sendo-lhe garantida a manutenção de sua inscrição ou a devolução integral do valor pago.
14.1.1 O(a) congressista terá até 30 (trinta) dias úteis, contados da data do envio do e-mail, para se manifestar quanto à manutenção da inscrição ou à devolução integral do valor pago.
14.1.2 Decorrido o prazo anterior sem manifestação, a inscrição será automaticamente transferida para o ano seguinte, não cabendo devolução do valor pago.
14.2 Caso o evento não seja remanejado para outra data, a organização restituirá integralmente o valor da inscrição ao(à) congressista.
- A ocorrência de bloqueios em estradas, cancelamentos ou alterações de voos, ou qualquer outra situação dessa natureza que não comprometa a realização do evento, não confere ao(à) congressista o direito à restituição do valor da inscrição.
15.1 A organização não se responsabiliza por despesas individuais assumidas pelo(a) congressista, tais como passagens aéreas, hospedagem, alimentação ou transporte, ainda que o evento venha a ser remanejado por motivo de força maior.
- Os certificados do evento serão emitidos exclusivamente em formato digital e encaminhados ao e-mail cadastrado na inscrição.
- O prazo de envio dos certificados será de até 30 (trinta) dias úteis após a conclusão do evento.
- O(a) inscrito(a) autoriza, desde já, a divulgação de sua imagem captada durante o evento nas redes sociais e em materiais de divulgação. Caso não concorde com essa autorização, deverá comunicar a organização pelo e-mail contato@scongressoprevidenciario.com.br em até 5 (cinco) dias antes do início do evento.
18.1 Os dados pessoais informados no ato da inscrição serão tratados exclusivamente para fins de organização, comunicação e certificação do evento, nos termos da legislação vigente de proteção de dados.
